A aposentadoria precisa ser comprovada por tempo de serviço prestado ao longo da vida, mas muitos idosos com mais de 65 anos podem chegar nesse momento e não terem como se aposentar, encontrando vários desafios para ter direito a uma renda mensal. Isso pode ocorrer por falta de contribuições ao INSS ou por não terem trabalhado formalmente durante os anos. Além dos idosos, pessoas com deficiência também se enquadram em algumas questões que as impedem de trabalhar, deixando-as sem renda.
Para atender essa demanda, foi criado o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), um projeto governamental que visa garantir um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Como conseguir o direito ao LOAS?
Para solicitar o benefício, é fundamental estar inscrito no Cadastro Único do Cidadão (CadÚnico) e o cadastro para dar entrada no LOAS é pessoalmente, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município, com o seguintes documentos:
- Documentos de identificação próprios e dos dependentes (RG e CPF);
- Termo de tutela, se aplicável, para menores de 18 anos que sejam filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
- Título de eleitor de todos os membros adultos da família;
- Quando necessário, mostrar o comprovante de regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido por órgão competente de segurança;
Após o processo ser analisado, o solicitante saberá como está o andamento do serviço pelos portais online, como aplicativo ou site do INSS, telefone 135 ou pessoalmente através de uma agência da Previdência Social.
LOAS pode ser acumulado com outros programas sociais?
Um detalhe importante sobre esse benefício é que não pode ser acumulado com outros, como por exemplo, o Bolsa Família. Além disso, dependentes não ganham o direito pela aposentadoria quando a pessoa morre e o beneficiário não recebe o décimo terceiro salário.