Boa notícia para os beneficiários do INSS: o Instituto Nacional do Seguro Social anunciou uma medida emergencial para idosos que vivem em regiões afetadas por calamidades públicas – como foi o caso do Rio Grande do Sul, com as enchentes no ano passado.
Mais recentemente, o INSS anunciou a medida para os segurados da cidade de Ipatinga, em Minas Gerais, que declarou estado de calamidade pública em janeiro devido às fortes chuvas.
Com essa medida, o aposentado do INSS pode antecipar uma parcela mensal do benefício, no mesmo valor do benefício recebido anteriormente. “Esse benefício, que é, na realidade, uma antecipação, deve ser ressarcido, ou seja, devolvido ao governo federal, através de um desconto mensal no pagamento do segurado, em 36 vezes sem juros”, explica o site do INSS.
E vale destacar que esse valor antecipado é opcional. O segurado que se interessar precisa procurar a instituição bancária para liberar o valor na conta.
Mas nem todo segurado do INSS tem direito a essa antecipação. Não tem direito quem:
- Recebe benefícios temporários, como benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão;
- Recebe pensão por morte, com prazo inferior a 36 meses, também não tem direito à antecipação de valores.
Confira o calendário de pagamentos do INSS em março de 2025:
Lembrando que a data do pagamento depende do último dígito do seu NIS, o Número de Identificação Social.
Até um salário mínimo
- 1 – 25 de mar;
- 2 – 26 de mar;
- 3 – 27 de mar;
- 4 – 28 de mar;
- 5 – 31 de mar;
- 6 – 01 de abr;
- 7 – 02 de abr;
- 8 – 03 de abr;
- 9 – 04 de abr;
- 0 – 07 de abr.
Mais de um salário mínimo
- 1 e 6 – 01 de abr;
- 2 e 7 – 02 de abr;
- 3 e 8 – 03 de abr;
- 4 e 9 – 04 de abr;
- 5 e 0 – 07 de abr.