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Benefício extra do INSS chega em boa hora para aposentados ainda em junho

Por Carolina Carvalho
27/06/2025
Em Geral
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inss

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Boa notícia para os beneficiários do auxílio-doença automático do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Depois de endurecer o prazo para a concessão do benefício, a autarquia decidiu voltar atrás e ampliou o período de concessão do benefício através do Atestmed, o sistema virtual através do qual o beneficiário inclui o atestado médico.

Inicialmente, o prazo era de seis meses (180), mas a publicação de uma medida provisória aumentando o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) diminuiu esse prazo para 30 dias. Agora, com a nova medida, o prazo aumenta novamente, mas para 60 dias de afastamento, consecutivos ou não.

O auxílio-doença automático, que não exige a perícia médica presencial, foi criado durante a pandemia de Covid-19. Em 2023 e 2024, ele foi ampliado por Carlos Lupi e Alessandra Stafanutto, que na época eram o ministro da Previdência e o presidente do INSS, respectivamente. Isso foi uma aposta do INSS para diminuir a fila de benefícios do INSS.

Como solicitar o auxílio-doença do INSS?

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Informe seu CPF e senha;
  3. Siga para Do que você precisa?;
  4. Digite: Benefício por incapacidade;
  5. Escolha a opção Pedir Novo Benefício;
  6. Avance conforme as orientações.

Confira a documentação necessária:

Da pessoa titular

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter:
    • O nome completo do paciente;
    • A data de emissão;
    • O período estimado de repouso necessário (até 60 dias);
    • A assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica;
    • As informações sobre a doença ou CID.

Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda;
  • Procuração no modelo do INSS ou pública.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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