O Bolsa Família inicia os pagamentos de janeiro com acréscimos que podem chegar a R$ 450, de acordo com o perfil de cada família beneficiária. Os valores adicionais contemplam gestantes, crianças pequenas, nutrizes e jovens, seguindo regras que permanecem inalteradas desde a recriação do programa, em 2023, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
Além do valor mínimo garantido de R$ 600 por família, o programa prevê benefícios complementares que aumentam o repasse mensal. Os principais acréscimos anunciados para janeiro são:
- R$ 50 para cada gestante cadastrada no benefício;
- R$ 150 para famílias com 1 criança de até 6 anos;
- R$ 300 para famílias com 2 crianças de até 6 anos;
- R$ 450 para famílias com 3 crianças de até 6 anos.
O adicional de R$ 150, voltado à primeira infância, é acumulativo, o que permite a elevação progressiva do valor conforme o número de crianças nessa faixa etária no domicílio.
Outros benefícios que elevam o valor mensal
Além do complemento para crianças pequenas, o Bolsa Família também paga R$ 50 adicionais para cada integrante da família que se enquadre nas seguintes condições:
- gestantes;
- nutrizes (mães em fase de amamentação);
- jovens com idade entre 7 e 18 anos incompletos, desde que cumpridas as exigências de saúde e frequência escolar.
Há ainda um complemento específico de R$ 50 para bebês de até sete meses, destinado a auxiliar nos custos iniciais com alimentação e cuidados básicos. Somados, esses benefícios podem representar um acréscimo significativo ao valor base do programa.
Consulta e regras de elegibilidade
A consulta da parcela de janeiro ficará disponível no aplicativo do Bolsa Família, acessível para celulares Android e iOS. As informações costumam ser atualizadas na mesma semana em que os pagamentos são iniciados.
Para ter direito ao benefício em 2026, a família precisa ter renda mensal per capita de até R$ 218 e estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. A triagem é feita mensalmente pelo MDS, e famílias aprovadas recebem a comunicação por correspondência.
A inscrição no CadÚnico é obrigatória e pode ser realizada no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do município.



