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Bolsa Família de agosto: Caixa impõe 2 condições para liberar o valor

Por Pedro Silvini
10/08/2025
Em Geral
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Bolsa Familia

A partir da folha de pagamento de julho de 2025, começaram a valer as novas regras do Programa Bolsa Família, incluindo mudanças na chamada Regra de Proteção. A atualização, anunciada pelo governo federal, tem como objetivo oferecer uma transição mais segura para famílias que superam a linha da pobreza, mas ainda enfrentam instabilidade econômica.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, duas condições principais foram estabelecidas para que o benefício continue sendo pago aos lares que tiveram aumento de renda:

As 2 condições para manter o Bolsa Família

  1. Renda dentro do limite atualizado:
    • Famílias podem permanecer na Regra de Proteção se a renda per capita ficar entre R$ 218 e R$ 706.
    • Se a renda ultrapassar esse valor, o benefício será cancelado.
  2. Tempo limitado na Regra de Proteção:
    • Famílias com renda estável (como aposentadorias, pensões ou BPC para idosos) podem ficar no programa por até 2 meses.
    • Famílias com renda variável (como trabalho formal ou BPC para pessoas com deficiência) podem permanecer por até 12 meses.

Durante esse período, o valor do benefício é reduzido à metade. Após o prazo, ou se a renda ultrapassar o limite, o Bolsa Família é encerrado. Quem voltar a ter renda abaixo de R$ 218 por pessoa, dentro de até 36 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, pelo mecanismo Retorno Garantido.

Segundo o governo, as mudanças acompanham a recuperação econômica e a formalização do emprego. Em 2024, quase 99% das vagas formais criadas foram ocupadas por pessoas inscritas no CadÚnico, sendo 75% beneficiários do Bolsa Família.

Quem perde o benefício agora?

Cerca de 1 milhão de famílias deixaram de receber o Bolsa Família em julho, por dois motivos:

  • 536 mil famílias cumpriram os 24 meses da antiga regra de proteção.
  • 385 mil famílias ultrapassaram a renda de R$ 759 por pessoa.

Como pedir o retorno ao Bolsa Família?

Caso a família volte a se enquadrar nas regras, é necessário:

  • Atualizar o Cadastro Único no CRAS ou outro posto de atendimento.
  • Informar a nova composição familiar e renda.
  • Solicitar o reingresso ao gestor local do Bolsa Família.

A análise final é feita pelo governo federal, com cruzamento de dados da Dataprev.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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