Até o ano passado, a idade mínima para que idosos pudessem aproveitar o benefício de gratuita em transporte público era de 65 anos. Porém, desde 2024, essa idade mínima baixou para os 60 anos. E essa regra não vale apenas para transporte público municipal!
Você sabia que, em viagens interestaduais, pelo menos dois assentos são necessariamente gratuitos para idosos acima de 60 anos? Em casos em que os dois assentos estiverem ocupados, o idoso tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem. Mas atenção: a regra vale para idosos com renda de, no máximo, dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025).
Carteira do Idoso
A Carteira do Idoso é uma forma mais fácil do idoso comprovar a renda e garantir sua gratuidade no transporte público. “Os municípios e o Distrito Federal podem emitir a carteira também para os idosos que estejam dentro do critério da renda, independente se estes já tenham outra forma de comprovação de renda”, explica o Gov.br.
Para emitir a sua Carteira do Idoso, você precisa estar cadastrado no CadÚnico, o Cadastro Único mantido pelo governo para a manutenção de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dentro do gov.br, você encontra o site para emitir a sua carteira. Clique em “Emitir Carteira da pessoa idosa” e faça o login com sua conta gov.br. A única documentação necessária é o NIS (Número de Inscrição Social, que é gerado automaticamente pelo Cadastro Único).
Para quem não tem acesso à internet, você deve procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da sua casa.