O projeto de lei do devedor contumaz, que busca punir sistematicamente os que não cumprem suas obrigações fiscais, está próximo de beneficiar bons pagadores de impostos. Programado para votação no Senado nesta terça-feira, dia 2, o projeto introduz vantagens para empresas que mantêm suas obrigações tributárias em dia. Efraim Filho, relator do projeto, apresentará uma nova proposta detalhada ao longo desta semana.
No contexto atual, empresas adimplentes ganham destaque ao evitar comparações com “devedores contumazes”. Tal diferenciação é parte essencial do projeto, que, além de penalizar inadimplentes reincidentes, recompensa práticas fiscais saudáveis.
Apesar da ausência de um bônus de adimplência na proposta específica da CSLL, as iniciativas sugerem suporte a quem cumpre suas obrigações com o Fisco.
Incentivos fiscais em análise
A proposta visa reforçar a importância de práticas fiscais responsáveis, beneficiando empresas que primam pela regularidade. Com a inovação dos rótulos de bom pagador, o projeto destaca a importância de um ambiente econômico mais justo. O detalhe do selo de bom pagador pretende criar um clima de confiança no mercado.
Além disso, a conformidade alfandegária ganha atenção especial. O projeto sugere menos inspeções e um desembaraço mais ágil de cargas para empresas em dia com obrigações alfandegárias. Embora não aborde diretamente esses aspectos, a expectativa é de que iniciativas futuras possam adotar medidas semelhantes para otimizar o comércio exterior.
Adaptação ao contexto tributário
Empresas que já mantêm a regularidade fiscal, mas enfrentam dificuldades temporárias, são abordadas através do programa de conformidade cooperativa.
Este programa, proposto no Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira de 2024, oferece regularização de débitos em até 120 dias, com condições e multas reduzidas. A concessão dessas facilidades vinculam-se à adesão aos padrões de governança fiscal.
Medidas contra devedores contumazes
O projeto prevê suspensão de benefícios fiscais e impedimento de firmar convênios com o governo para devedores contumazes. Além disso, casos extremos podem levar à liquidação extrajudicial. Essas penalidades visam coibir as estratégias de evasão fiscal que prejudicam a arrecadação estatal.




