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Brasileiros com dívida ativa podem suspender os pagamentos por até 6 meses

Por Alan da Silva
08/03/2026
Em Geral
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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

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Questões econômicas têm pressionado muitas famílias brasileiras. Em resposta, a Lei do Superendividamento, em vigor desde 2021, oferece a possibilidade de renegociar dívidas de maneira estruturada. Essa legislação permite que os consumidores reestruturem suas obrigações financeiras sem comprometer recursos para necessidades básicas como alimentação, moradia e saúde.

A Lei do Superendividamento oferece mecanismos para que as dívidas possam ser repactuadas judicial ou extrajudicialmente. Um destaque da legislação é a possibilidade de suspender o pagamento inicial de um plano de quitação por até seis meses.

Isso, porém, não ocorre automaticamente. Depende de uma análise judicial da situação financeira do consumidor, garantindo que ele age de boa fé e que sua condição financeira justifica a renegociação dos débitos.

Critérios para renegociação

O foco da legislação é consumidores que não conseguem quitar suas dívidas sem afetar sua sobrevivência. As dívidas que podem ser renegociadas incluem cartões de crédito, empréstimos pessoais e financiamentos. 

Entretanto, a lei não contempla dívidas originadas de má-fé, pensões alimentícias e tributos.

Caminho para o reequilíbrio financeiro

A renegociação pode ser feita em audiências com credores. Se não houver acordo, um juiz pode impor um plano compulsório com um prazo de pagamento de até cinco anos.

A lei também busca combater práticas de crédito irresponsáveis, como a imposição de juros abusivos e renegociações intermináveis, práticas comuns adotadas por algumas instituições financeiras.

Apesar de ser um instrumento poderoso, a aplicação da Lei do Superendividamento enfrenta desafios, especialmente ao definir o “mínimo existencial”. Regulamentações eficientes são necessárias para garantir que o conceito de “mínimo existencial” seja aplicado respeitando o custo de vida real dos consumidores.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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