A partir de abril, brasileiros de diversas cidades começaram a sentir no bolso o impacto de uma mudança que tem gerado polêmica: o reajuste da Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, conhecida popularmente como taxa do lixo. Prevista pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, a cobrança é obrigatória por lei federal e visa custear serviços como coleta, transporte e tratamento do lixo urbano.
Em municípios como São José dos Pinhais (PR), por exemplo, o reajuste já aparece nas contas de água e boletos municipais. A cobrança será diluída em até 12 vezes nas faturas da Sanepar ou em 10 parcelas via boletos emitidos pela Prefeitura, dependendo da forma de cobrança adotada localmente.
Para residências atendidas por coletas três vezes por semana, o aumento foi de R$ 6,04 na parcela de abril. O valor da taxa é calculado com base na frequência da coleta, quantidade de edificações e categoria do imóvel, e utiliza como referência a Unidade do Valor de Referência Municipal (VRM).
Por que a taxa é obrigatória?
A obrigatoriedade da taxa está prevista no artigo 35 da Lei nº 14.026/2020, que institui o novo marco legal. Segundo o texto, todos os municípios brasileiros devem adotar mecanismos de cobrança para o manejo de resíduos sólidos. A não implementação da cobrança pode ser interpretada como renúncia de receita, o que sujeita os gestores a penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, além de possíveis perdas de repasses estaduais e federais.
Outras cidades também adotam cobrança
A adesão à nova política está se espalhando pelo país. Em Pindamonhangaba (SP), na Região Metropolitana do Vale do Paraíba, os vereadores aprovaram, nesta semana, o projeto de lei do Executivo que cria a taxa de lixo municipal. A cobrança será anual, junto ao IPTU, com valor definido conforme o tamanho e uso do imóvel.
O prefeito da cidade, Ricardo Piorino (PL), justificou a criação da taxa como essencial para cobrir os custos da coleta, transporte, triagem e descarte adequado do lixo urbano.