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Brasileiros inadimplentes podem entrar na justiça para limpar o nome mesmo se a dívida não for paga

Por Pedro Silvini
10/03/2026
Em Geral
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Pessoa fazendo conta

Pessoa fazendo conta (Reprodução/Dreamstime)

Consumidores brasileiros que permanecem com o nome negativado por mais de cinco anos podem recorrer à Justiça para retirar a restrição do CPF, mesmo que a dívida ainda não tenha sido quitada. A regra está relacionada ao prazo de prescrição previsto na legislação brasileira, que limita o período em que débitos podem permanecer registrados em órgãos de proteção ao crédito.

Segundo especialistas e entidades como o SPC Brasil, após cinco anos a partir da data de vencimento da dívida, a maioria dos débitos de consumo deixa de poder gerar negativação em sistemas como Serasa e SPC.

Quando uma dívida atinge o prazo de cinco anos sem cobrança judicial, ela passa a ser considerada prescrita para fins de cobrança judicial em muitos casos. Isso significa que o credor perde o direito de recorrer à Justiça para exigir o pagamento.

Além disso, o registro negativo não pode permanecer ativo nos órgãos de proteção ao crédito após esse período.

Na prática, isso quer dizer que o consumidor não pode continuar com o nome negativado depois desse prazo, podendo solicitar a retirada da restrição — inclusive por meio judicial, caso o registro permaneça indevidamente.

Dívida continua existindo

Apesar da prescrição, especialistas ressaltam que a dívida não desaparece automaticamente. O débito pode continuar registrado internamente pelo credor e ainda pode ser cobrado por meios extrajudiciais.

Entre as formas de cobrança que podem continuar ocorrendo estão:

  • negociações diretas com o consumidor;
  • contatos por telefone ou e-mail;
  • campanhas de renegociação ou feirões de dívidas;
  • plataformas online de acordo.

Ou seja, mesmo sem a negativação ativa, a empresa ainda pode tentar negociar o pagamento.

Renegociação reinicia o prazo

Outro ponto importante é que, se o consumidor decidir renegociar a dívida, o prazo de prescrição pode recomeçar do zero. Isso ocorre porque a renegociação geralmente gera um novo contrato ou refinanciamento, criando um novo prazo para cobrança.

Assim, caso o novo acordo não seja pago, o credor pode novamente registrar a inadimplência e realizar cobranças legais dentro de mais cinco anos.

Dívidas que não seguem essa regra

Nem todas as obrigações seguem o prazo de cinco anos. Algumas possuem regras diferentes ou podem ser cobradas por períodos maiores.

Entre os principais exemplos estão:

  • dívidas fiscais, como impostos;
  • multas de trânsito;
  • pensão alimentícia e outras obrigações de natureza pessoal.

Esses casos podem ter prazos distintos ou consequências legais mais severas, exigindo atenção especial do devedor.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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