A legislação brasileira assegura a pessoas que superaram uma neoplasia maligna o direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme disposto na Lei 7.713/88, posteriormente alterada pela Lei 11.052/04.
O benefício abrange rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reserva e constitui uma medida de alívio financeiro diante dos custos associados ao tratamento oncológico.
Apesar da previsão legal, a concessão administrativa da isenção pode se revelar lenta e repleta de obstáculos, gerando desgaste em indivíduos que já enfrentaram quadros graves de saúde.
Via judicial
Diante da ineficiência do processo administrativo, a via judicial tem se consolidado como a alternativa mais eficaz para a obtenção do direito. Com o suporte de um advogado especializado em direito tributário, é possível não apenas acelerar a tramitação, mas também requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, por meio da retroatividade do benefício.
Uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento ao dispensar a exigência de laudo médico oficial emitido por serviços públicos, admitindo como prova qualquer documento firmado por médico particular.
A manutenção da isenção, uma vez concedida, depende da comprovação periódica da condição de saúde. Caso haja suspeita de cura definitiva, o benefício pode ser revisto.
Entretanto, a recomendação de especialistas é buscar o reconhecimento do direito por meio de ação judicial, estrategicamente conduzida, para garantir celeridade, segurança jurídica e a restituição retroativa. Alterações na legislação tributária devem ser monitoradas.




