Quem contratou empréstimo e autorizou o débito automático na conta bancária pode cancelar essa modalidade de pagamento. A possibilidade está prevista na Resolução nº 4.790/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamenta a autorização e o cancelamento de débitos em conta corrente e conta-salário.
A regra estabelece que nenhum desconto pode ocorrer sem autorização prévia do titular. E, se a autorização foi concedida, ela também pode ser revogada a qualquer momento, mediante solicitação formal.
De acordo com o Banco Central, o pedido de cancelamento pode ser feito:
- Na instituição onde a conta está registrada;
- Ou na instituição credora responsável pelo empréstimo.
Nos casos de empréstimos comuns e arrendamento mercantil, o pedido costuma ser direcionado à instituição credora. Se o cliente afirmar que não reconhece a autorização, o cancelamento pode ser solicitado diretamente no banco onde mantém a conta.
Após a solicitação, a instituição financeira deve confirmar o recebimento e informar o acatamento em até dois dias úteis. O banco também é obrigado a disponibilizar ao cliente a lista de autorizações vigentes e os valores programados para débito nos dias seguintes.
No caso de conta-salário, descontos só podem ocorrer com autorização prévia e formal do trabalhador. Sem esse consentimento, o débito é considerado irregular.
Mudança vale para todos os empréstimos?
A possibilidade de cancelamento não se aplica aos empréstimos consignados com desconto direto em folha de pagamento. Nesses casos, as regras seguem legislação específica.
Já para empréstimos com desconto em conta corrente, o consumidor pode revogar a autorização e solicitar alteração da forma de pagamento, que normalmente passa a ser feita por boleto bancário.
A mudança traz maior autonomia financeira ao cliente. Ao optar pelo boleto, o consumidor passa a decidir quando e como organizar o pagamento dentro do mês, ganhando flexibilidade para priorizar outras despesas, se necessário.




