Criado pela Lei nº 7.998/1990, o benefício é pago pelo Governo Federal por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e segue, em 2025, como um dos principais instrumentos de proteção social do país. Ele assegura ao trabalhador demitido sem justa causa uma assistência mensal enquanto busca recolocação no mercado de trabalho.
Podem solicitar o seguro-desemprego os trabalhadores formais regidos pela CLT, além de empregados domésticos, pescadores artesanais durante o período do defeso e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Para ser elegível em 2025, é preciso cumprir alguns requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar com carteira de trabalho e CNPJ regularizados;
- Não possuir renda própria para o sustento;
- Não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Ter trabalhado com vínculo formal por:
- 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação);
- 9 meses nos últimos 12 meses (2ª solicitação);
- 6 meses imediatamente anteriores (a partir da 3ª solicitação);
- Não possuir empresa ativa registrada no CPF.
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de serviço antes da demissão:
| Tempo de serviço | Quantidade de parcelas |
|---|---|
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Valores atualizados em 2025
Os valores do seguro-desemprego foram reajustados em 11 de janeiro de 2025, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
- Valor mínimo: R$ 1.518,00 (igual ao salário mínimo vigente);
- Valor máximo: R$ 2.424,11.
O cálculo considera a média dos três últimos salários recebidos antes da demissão, conforme faixas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
| Faixa salarial | Fórmula de cálculo |
|---|---|
| Até R$ 1.954,96 | Média x 0,8 |
| De R$ 1.954,97 a R$ 3.564,96 | R$ 1.563,97 + (excedente x 0,5) |
| Acima de R$ 3.564,96 | Parcela fixa de R$ 2.424,11 |
Exemplos práticos:
- Trabalhador que recebia R$ 1.500,00: receberá R$ 1.200,00.
- Trabalhador que recebia R$ 3.000,00: receberá R$ 2.086,49.
Como solicitar o seguro-desemprego
O pedido pode ser feito digitalmente, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Também é possível agendar atendimento presencial em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Documentos necessários:
- Documento de identidade;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Requerimento do Seguro-Desemprego (entregue pelo empregador).
Após o envio, o governo analisa os dados e libera o pagamento em até 30 dias. O valor pode ser depositado em conta informada pelo beneficiário ou sacado na Caixa Econômica Federal.
Prazos para solicitar:
- Trabalhador formal (CLT): de 7 a 120 dias após a demissão;
- Empregado doméstico: até 90 dias;
- Pescador artesanal: até 120 dias após o defeso;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias.




