Motoboys, entregadores, técnicos de campo e outros profissionais que utilizam motocicleta durante a jornada de trabalho podem ter direito a um adicional de periculosidade, e muitos ainda desconhecem essa possibilidade. O tema foi atualizado com a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprovou o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
A norma, divulgada no Diário Oficial da União em 4 de dezembro de 2025, entra em vigor em 120 dias e estabelece critérios técnicos para caracterizar — ou descaracterizar — a periculosidade nas atividades realizadas com motocicleta.
De acordo com o novo texto, é considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador utiliza motocicleta para deslocamento em vias abertas à circulação pública, quando isso ocorre por necessidade do serviço.
Ou seja, se o uso da moto faz parte da atividade profissional e envolve circulação em ruas e avenidas, a condição pode gerar direito ao adicional de periculosidade, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação já reconhecia esse tipo de atividade como perigosa desde 2014, quando a Lei nº 12.997 incluiu a previsão na CLT. No entanto, a regulamentação anterior foi anulada pela Justiça por falhas no processo de elaboração. Agora, o novo anexo refaz a norma seguindo todas as etapas legais.
O que não dá direito ao adicional
A portaria também deixa claras as situações que não são consideradas perigosas. Entre elas:
- O trajeto exclusivo entre a residência e o local de trabalho;
- A condução de motocicleta apenas em áreas privadas ou vias internas não abertas ao público;
- O uso eventual ou por tempo extremamente reduzido;
- Deslocamentos em estradas locais destinadas principalmente ao acesso a propriedades específicas.
Nesses casos, não há enquadramento automático como atividade perigosa.
Mais transparência nas empresas
Além de atualizar a regra sobre motocicletas, a portaria trouxe uma mudança relevante para as normas de segurança e saúde do trabalho. Agora, os laudos que caracterizam insalubridade e periculosidade devem estar disponíveis aos trabalhadores, sindicatos e à inspeção do trabalho.
A exigência amplia a transparência e permite que empregados tenham acesso aos documentos que fundamentam o pagamento — ou não — dos adicionais.




