No dia 6 de março, a Caixa Econômica Federal iniciou os pagamentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores que tinham saldo disponível, após terem solicitado o saque-aniversário no passado. Por ter tido uma alta demanda, na segunda-feira (10/03), às agências tiveram de lidar com filas, principalmente a localizada no cruzamento da Rua 13 de Maio com a Marechal Rondon, no Centro de Campo Grande.
Esse movimento de pagamentos ficou ainda mais intenso desde que o Governo Federal anunciou uma medida provisória (MP) no dia 28 de fevereiro, para liberar saldos retidos no FGTS de quem solicitou o saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP. Os trabalhadores que optaram pelo benefício e foram demitidos sem justa causa, tiveram o direito apenas a multa rescisória de 40% e o resto do valor ficou bloqueado desde então. Diante dessa movimentação, a MP liberou R$12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para 12,1 milhões de trabalhadores.
Como funciona o pagamento do FGTS com saldo retido?
Para organizar as formas de pagamento, o Governo optou por fazer em duas etapas: a primeira neste mês de março, com a liberação de R$6 bilhões para trabalhadores de até R$3 mil limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada; a segunda etapa será em junho, com mais R$6 bilhões sendo liberados para quem possui valores superiores a R$3 mil para receber.
Vale ressaltar que, essa regra vale apenas para os trabalhadores dentro do período específico. Quem optar a partir de março pelo saque-aniversário será enquadrado nos termos originais que, em caso de demissão sem justa causa, não poderão acessar o saldo do FGTS e somente a multa de 40%.