Na última sexta-feira (28/02), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória (MP) que libera o acesso ao saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que foi bloqueado quando trabalhadores optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP. Quem será responsável pelos pagamentos dos recursos é a Caixa Econômica Federal, que fez um comunicado sobre essa novidade.
De acordo com o presidente do banco, Carlos Vieira, a Caixa está pronta para realizar a alta demanda de pagamentos para os trabalhadores que tinham saldo retido na instituição financeira. “Esta medida será assinada pelo governo. O papel da Caixa é operacionalizar, e estamos preparados para operacionalizar”, afirmou em entrevista a jornalistas em São Paulo.
Trabalhadores demitidos terão direito ao saldo bloqueado do FGTS
Anteriormente, o trabalhador que optasse pelo saque-aniversário e fosse demitido, teria direito apenas a multa rescisória de 40%. No entanto, o governo federal decidiu criar uma MP, que permite que até certo período, esses trabalhadores tivessem acesso ao saldo retido. No entanto, a regra vale apenas para aqueles que solicitaram o saque-aniversário entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas e disponibilizar R$ 12 bilhões. Quem tiver cadastro na Caixa Econômica Federal, os valores serão depositados automaticamente, enquanto quem não tiver, precisa se cadastrar na instituição bancária para receber os valores, sendo que os pagamentos ocorrerão em datas específicas, conforme o mês de nascimento dos beneficiários.