Desde 2015, já é permitido o uso de câmeras em rodovias pelo Brasil afora com o objetivo de flagrar infrações de trânsito. Aconteceram algumas discussões a respeito do tema, mas, em 2022, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou de vez a legalidade do uso das câmeras para o monitoramento remoto.
Contran publicou resolução sobre uso de câmeras em rodovias
No mesmo ano, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou uma resolução deixando mais explícitas as regras para esse videomonitoramento. Um dos pontos estabelecidos, é que as câmeras podem ser usadas para autuar infrações de circulação e conduta, desde que elas tenham sido flagradas ao vivo pelo monitoramento. Outra regra estabelecida pelo Contran é que a fiscalização por câmeras só pode ocorrer em vias que tenham uma sinalização específica informando as condutores sobre a presença desse tipo de monitoramento.
Lembrando que a fiscalização não é automática, sendo necessária a presença de um agente de trânsito observando as imagens na maioria dos casos, apesar de já existirem câmeras adotando a tecnologia de inteligência artificial no monitoramento.
De acordo com o Portal do Trânsito, entre as infrações mais comuns que podem ser flagradas pelas câmeras, estão essas seis:
- Uso do celular ao volante;
- Falta do cinto de segurança;
- Avanço de sinal vermelho;
- Parada irregular em vagas especiais;
- Trânsito pelo acostamento;
- Excesso de velocidade (caso a câmera esteja integrada a um radar).
Essas são as mais comuns, mas também existem outras infrações que podem ser registradas pelas câmeras, desde que elas estejam enquadradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).




