Tem imóveis ou qualquer outro bem registrado e às vezes se pega pensando no que você faria se não tivesse mais a capacidade de administra-los? Quem tomaria as decisões sobre o patrimônio que você construiu? Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o mecanismo da autocuratela, que permite que qualquer pessoa escolha alguém para ser o seu curador – ou seja: a pessoa responsável por tomar decisões envolvendo seus bens e para te representar legalmente.
Essa ferramenta permita que qualquer pessoa maior de idade nomeie seu próprio curador, mas ela é mais voltada para idosos e pessoas com deficiência. Apesar de não ser descrita em lei, a autocuratela teve suas regras estabelecidas em uma normativa do CNJ, já sendo aceita pela Judiciário.
Como fazer a autocuratela
Segundo o g1, o primeiro passo é procurar um cartório de notas ou acessar a plataforma E-notariado para indicar alguém como curador. Podem ser nomeados um ou mais curadores, em ordem de preferência. Depois disso, o tabelião precisa checar se o pedido foi feito de forma totalmente espontânea, para evitar abusos e extorsões.
Mesmo com o documento, a curatela ainda requer um processo judicial, com participação do Ministério Público. Parte desse processo envolve avaliar se o curador indicado possui condições adequadas para exercer a função.
Procurado pelo g1, o advogado Walsir Rodrigues explica que o curador indicado pode ser qualquer pessoa de confiança, não existindo a obrigação de indicar um parente ou cônjuge. Em casos sem nenhum curador indicado, um juiz nomeia um curador a partir da seguinte ordem: primeiro o cônjuge ou companheiro, depois pai ou mãe, até o descendentes considerados aptos.




