A Justiça Trabalhista do Rio Grande do Sul determinou que uma empresa pague indenização de R$ 15 mil a um ex-funcionário por assédio moral. O tribunal reconheceu que, durante mais de duas décadas, o trabalhador, um montador de carrocerias, foi chamado pejorativamente de “patrola” por seus colegas.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), destacando-se pela importância de se garantir um ambiente laboral saudável.
O julgamento, ocorrido recentemente, foi motivado pelas denúncias do funcionário sobre o ambiente hostil, exacerbado pelas ofensas constantes. A empresa foi considerada conivente, uma vez que não tomou providências suficientes para cessar o comportamento abusivo.
O valor da indenização inicialmente foi de R$ 5 mil, sendo aumentado para R$ 15 mil pela 1ª Turma do TRT-RS, que visou aplicar um caráter pedagógico à punição.
Assédio moral entre colegas
O assédio moral no ambiente de trabalho, neste caso, ocorreu entre colegas de maneira horizontal. O trabalhador não teria utilizado os canais de denúncia disponíveis, o que agravou a situação ao longo dos anos.
A relutância em buscar ajuda teria resultado em uma deterioração contínua das condições do ambiente laboral.
Os documentos apresentados no tribunal destacaram que a empresa negligenciou as queixas do funcionário. Mesmo com a formalização das denúncias, a resposta foi insuficiente para corrigir o problema.
A decisão baseou-se em provas que evidenciavam o desconforto do funcionário e a prática comum do apelido ofensivo.