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Chamar colega de trabalho por apelido pode render multa de R$ 15 mil na Justiça

Por Alan da Silva
14/09/2025
Em Geral
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Imagem ilustrativa: freepik

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A Justiça Trabalhista do Rio Grande do Sul determinou que uma empresa pague indenização de R$ 15 mil a um ex-funcionário por assédio moral. O tribunal reconheceu que, durante mais de duas décadas, o trabalhador, um montador de carrocerias, foi chamado pejorativamente de “patrola” por seus colegas.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), destacando-se pela importância de se garantir um ambiente laboral saudável.

O julgamento, ocorrido recentemente, foi motivado pelas denúncias do funcionário sobre o ambiente hostil, exacerbado pelas ofensas constantes. A empresa foi considerada conivente, uma vez que não tomou providências suficientes para cessar o comportamento abusivo.

O valor da indenização inicialmente foi de R$ 5 mil, sendo aumentado para R$ 15 mil pela 1ª Turma do TRT-RS, que visou aplicar um caráter pedagógico à punição.

Assédio moral entre colegas

O assédio moral no ambiente de trabalho, neste caso, ocorreu entre colegas de maneira horizontal. O trabalhador não teria utilizado os canais de denúncia disponíveis, o que agravou a situação ao longo dos anos.

A relutância em buscar ajuda teria resultado em uma deterioração contínua das condições do ambiente laboral.

Os documentos apresentados no tribunal destacaram que a empresa negligenciou as queixas do funcionário. Mesmo com a formalização das denúncias, a resposta foi insuficiente para corrigir o problema.

A decisão baseou-se em provas que evidenciavam o desconforto do funcionário e a prática comum do apelido ofensivo. 

Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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