Na última terça-feira (9), o governo anunciou algumas novidades envolvendo o processo de tirar a tão sonhada Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Uma das mais chamativas é o fim da obrigatoriedade das autoescolas no processo. Com as novas regras já valendo, uma dúvida começou a pipocar na cabeça de muitos brasileiros: “se eu já paguei aulas, eu consigo cancelar e ganhar um reembolso?”.
CNH do Brasil: eu consigo um reembolso das aulas de autoescolas que eu já paguei?
O jornal O Globo consultou a advogada e professora de Direito Civil do Ibmec-RJ, Flávia Zangerolame, para saber a resposta. A advogada explicou que, nesses casos, o reembolso é sim permitido por causa do que eles chamam de “frustração do fim do contrato”. “Nestas circunstâncias, evidentemente a gente tem aquilo que em direito civil a gente chama de frustração do fim do contrato, em que desaparece a causa concreta do contrato e a razão da contratação”, explica Zangerolame. Ou seja, o motivo pelo qual você fechou as aulas com a autoescola – a obrigatoriedade disso no processo da CNH – não existe mais.
Porém, como você provavelmente imagina, o que é permitido na teoria, nem sempre acontece tão facilmente na prática.
De acordo com o especialista em Direito do Consumidor e professor do Ibmec-RJ, Rafael Viola, alterações referentes a CNH partiram da administração pública, o que a princípio não se confunde com um contrato do consumidor. “Se o contrato trata de um pacote fechado que já foi pago, eu vejo com muita dificuldade a gente poder desfazê-lo. Essa mudança da CNH não altera os contratos por si só”, explicou Viola ao O Globo.
Segundo Zangerolame, mesmo que você consiga os reembolsos por aulas já pagas, é provável que a autoescola cobre uma “multa mínima” sobre aulas que já tiveram gastos para a preparação.




