Você já ouviu falar da Tarifa Social de energia elétrica? Esse benefício oferece descontos e até isenção na conta de luz de milhões de famílias brasileiras, podendo significar uma economia considerável nas finanças de muita gente. Descubra se você tem direito ao benefício e, se sim, como você pode obtê-lo.
Quem tem direito a desconto ou isenção na conta de luz com a Tarifa Social
De acordo com a Agência Brasil, é preciso se encaixar em um dos seguintes critérios:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Com a Tarifa Social, 4,5 milhões de famílias não vão mais ter que pagar a conta de luz. Para quem consome mais de 80 kWh/mês, o benefício concede apenas um desconto na conta de luz, com as famílias não precisando pagar os primeiros 80 kWh gastos. Esse desconto vai atingir 17,1 milhões de famílias.
Como garantir desconto ou isenção na conta de luz
A Tarifa Social é concedida automaticamente a todos que se encaixam nos critérios, não precisando que você solicite à distribuidora.