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Como aumentar a aposentadoria do INSS em 25% de forma legal e simples

Por Pedro Silvini
11/01/2026
Em Geral
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Sede INSS

Sede do INSS (Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem de ajuda permanente para realizar tarefas cotidianas podem ter direito a um aumento de 25% no valor da aposentadoria. O adicional, previsto na Lei nº 8.213/91, segue válido em 2026 e pode representar um reforço importante na renda mensal, ajudando a custear cuidadores, tratamentos médicos e adaptações na rotina.

O acréscimo de 25% é destinado exclusivamente a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente — antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez. A concessão não está ligada à idade do segurado, mas sim à comprovação de que ele necessita de assistência contínua de outra pessoa para atividades básicas da vida diária.

Mesmo que o valor do benefício ultrapasse o teto do INSS, o adicional continua sendo aplicado, o que torna a regra uma das mais relevantes garantias previdenciárias para segurados em situação de vulnerabilidade.

Quais condições dão direito ao adicional de 25%

O INSS considera que há necessidade de auxílio permanente quando o aposentado apresenta ao menos uma das seguintes condições:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia de ambos os braços ou das pernas;
  • Perda das pernas sem possibilidade de uso de prótese;
  • Perda de uma das mãos e de ambos os pés, ainda que o uso de prótese seja possível;
  • Perda de um braço e de uma perna, sem possibilidade de prótese;
  • Alteração grave das faculdades mentais, com prejuízo para decisões, organização do pensamento e execução de atividades sociais;
  • Doença que deixe a pessoa acamada ou incapaz para atividades básicas da vida diária.

A lista não é considerada taxativa pela Justiça, e decisões recentes têm ampliado o alcance do benefício para outras situações equivalentes de dependência.

Quem pode solicitar o aumento no benefício

Para ter direito ao adicional, o segurado precisa, antes de tudo, receber aposentadoria por incapacidade permanente. Para isso, é necessário:

  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS (exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei);
  • Estar no período de graça, contribuindo ou recebendo outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente);
  • Ser aprovado em perícia médica do INSS, que comprove incapacidade total e definitiva para o trabalho.

A necessidade de ajuda permanente também deve ser confirmada por avaliação médica.

Como pedir o adicional de 25%

O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, mediante agendamento. Caso o acréscimo seja negado administrativamente, o aposentado pode recorrer à Justiça, onde há decisões favoráveis reconhecendo o direito mesmo em situações não previstas expressamente na norma administrativa.

Especialistas recomendam reunir laudos médicos atualizados, exames, relatórios detalhados e, quando possível, comprovação da necessidade de cuidador.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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