Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem de ajuda permanente para realizar tarefas cotidianas podem ter direito a um aumento de 25% no valor da aposentadoria. O adicional, previsto na Lei nº 8.213/91, segue válido em 2026 e pode representar um reforço importante na renda mensal, ajudando a custear cuidadores, tratamentos médicos e adaptações na rotina.
O acréscimo de 25% é destinado exclusivamente a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente — antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez. A concessão não está ligada à idade do segurado, mas sim à comprovação de que ele necessita de assistência contínua de outra pessoa para atividades básicas da vida diária.
Mesmo que o valor do benefício ultrapasse o teto do INSS, o adicional continua sendo aplicado, o que torna a regra uma das mais relevantes garantias previdenciárias para segurados em situação de vulnerabilidade.
Quais condições dão direito ao adicional de 25%
O INSS considera que há necessidade de auxílio permanente quando o aposentado apresenta ao menos uma das seguintes condições:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia de ambos os braços ou das pernas;
- Perda das pernas sem possibilidade de uso de prótese;
- Perda de uma das mãos e de ambos os pés, ainda que o uso de prótese seja possível;
- Perda de um braço e de uma perna, sem possibilidade de prótese;
- Alteração grave das faculdades mentais, com prejuízo para decisões, organização do pensamento e execução de atividades sociais;
- Doença que deixe a pessoa acamada ou incapaz para atividades básicas da vida diária.
A lista não é considerada taxativa pela Justiça, e decisões recentes têm ampliado o alcance do benefício para outras situações equivalentes de dependência.
Quem pode solicitar o aumento no benefício
Para ter direito ao adicional, o segurado precisa, antes de tudo, receber aposentadoria por incapacidade permanente. Para isso, é necessário:
- Ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS (exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei);
- Estar no período de graça, contribuindo ou recebendo outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente);
- Ser aprovado em perícia médica do INSS, que comprove incapacidade total e definitiva para o trabalho.
A necessidade de ajuda permanente também deve ser confirmada por avaliação médica.
Como pedir o adicional de 25%
O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, mediante agendamento. Caso o acréscimo seja negado administrativamente, o aposentado pode recorrer à Justiça, onde há decisões favoráveis reconhecendo o direito mesmo em situações não previstas expressamente na norma administrativa.
Especialistas recomendam reunir laudos médicos atualizados, exames, relatórios detalhados e, quando possível, comprovação da necessidade de cuidador.




