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Como fica a divisão de bens de uma herança sem testamento?

Por Pedro Silvini
02/09/2025
Em Geral
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herança

(Reprodução/IStock)

Embora seja um instrumento antigo e conhecido, o testamento ainda é pouco utilizado no Brasil. Na maioria dos casos, a partilha de bens ocorre sem que o falecido tenha deixado o documento, o que não prejudica o direito à herança, mas pode tornar o processo mais demorado e sujeito a conflitos.

De acordo com o Código Civil brasileiro, quando não existe testamento, a sucessão segue a chamada ordem legítima. Isso significa que todos os bens da pessoa que morreu devem ser destinados, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários: descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e o cônjuge sobrevivente.

A ordem de prioridade é a seguinte:

  1. Descendentes e cônjuge em partes iguais;
  2. Ascendentes e cônjuge em partes iguais;
  3. Apenas o cônjuge sobrevivente;
  4. Parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos, até o 4.º grau).

Se um filho já tiver falecido, seus descendentes (os netos do autor da herança) dividem entre si a parte que caberia a ele.

Colaterais: quando a herança vai para irmãos e primos

Na ausência de cônjuge, descendentes ou ascendentes, a lei prevê que os bens fiquem com os colaterais. São parentes até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Esses herdeiros, no entanto, não são obrigatórios: caso exista testamento, eles podem ser totalmente excluídos da partilha, diferentemente dos herdeiros necessários, que têm direito garantido por lei.

A falta de testamento não obriga o inventário a seguir pela via judicial. O procedimento pode ser feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam de acordo com a partilha.

Se houver menores, incapazes ou divergências, o processo obrigatoriamente passa pelo Judiciário.

Testamento: pouco usado, mas recomendado

Entre 2007 e setembro de 2024, foram lavrados pouco mais de 527 mil testamentos públicos no país, segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). O número é pequeno diante da população, mas vem crescendo: hoje já são cerca de 40 mil registros por ano, o dobro de 18 anos atrás.

Especialistas em direito de família recomendam o uso do documento para evitar disputas familiares. “Assim que a pessoa morre, os filhos já estão brigando pelas coisas. O testamento evita esse cenário e dá clareza à divisão”, afirma Eduardo Tomasevicius Filho, professor de Direito Civil da USP.

Mudanças à vista no Código Civil

O novo Código Civil, em discussão no Congresso Nacional, pode alterar profundamente as regras sucessórias. Entre as propostas está a retirada do cônjuge sobrevivente da lista de herdeiros necessários, o que exigiria sua menção explícita em testamento para receber parte da herança.

O projeto também prevê novas hipóteses de exclusão de herdeiros por abandono ou ofensa psicológica, além da criação de modalidades como o testamento emergencial, válido por 90 dias, e o testamento conjuntivo, que pode ser feito em conjunto por cônjuges.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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