Santander anunciou o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 30 de setembro, beneficiando seus funcionários com uma parcela significativa do lucro gerado ao longo do ano. Esse pagamento será efetuado onde seus colaboradores usualmente recebem seus salários, destacando-se como um mecanismo adicional de compensação.
O anúncio destacou ainda a importância de tal pagamento, fruto de uma organização sindical efetiva que objetivou garantir aos trabalhadores uma justa divisão dos ganhos. Na mesma data, será feito o crédito do programa semestral variável, denominado PPE-PPG, complementando a remuneração dos colaboradores.
O pagamento da PLR é regulado pela Lei nº 10.101, de 2000, que permite a distribuição em até duas parcelas anuais. Essa regulamentação tem como objetivo integrar capital e trabalho, assegurando que o esforço dos funcionários contribua diretamente para sua remuneração.
Os acordos coletivos estabelecem as regras para essa distribuição, sendo a PLR uma forma atraente de pagamento por não incidir encargos trabalhistas.
Detalhes do benefício aos funcionários
A PLR dos bancários é um reflexo das negociações coletivas que garantem uma distribuição equitativa dos lucros da empresa. Essas negociações são fundamentais para que todos os funcionários participem dos lucros, sem discriminação baseada em avaliações de desempenho.
Os colaboradores em licença paternidade, maternidade, adoção, ou afastados por doença também têm direito a essa participação, assegurando uma igualdade de condições dentro do banco.