O Projeto de Lei nº 1847/24, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 16 de setembro de 2024, introduziu mudanças significativas na política de desoneração da folha de pagamento no Brasil até 2028. A medida, que visa equilibrar renúncias fiscais com alternativas de receita, trouxe à tona a questão dos “recursos esquecidos” nas contas bancárias, gerando discussões acaloradas entre empresários e juristas devido à percepção de possível confisco.
A lei estabelece a incorporação ao Tesouro Nacional de valores “esquecidos” em contas bancárias, cujos cadastros não foram atualizados segundo a Resolução nº 4.753 do Conselho Monetário Nacional. O governo estipulou um prazo de 30 dias após a publicação da lei para que esses recursos pudessem ser reivindicados.
À época da tramitação do então projeto de lei, em 2024, o governo federal se pronunciou em nota pública: “A previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954. Isso não representa confisco”.
Desde sua implementação em 2012, a desoneração visava incentivar a geração de empregos, permitindo que empresas substituíssem a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%.
O novo cronograma trouxe uma reoneração gradual a partir de 2025, com a alíquota sobre a receita bruta sendo progressivamente reduzida até ser eliminada em 2028.
Repercussões
A decisão do governo gerou um debate jurídico sobre a legalidade da medida, com argumentos sobre a necessidade de transparência no processo.
O Ministério da Fazenda defendeu que a medida não configurava confisco, argumentando que visava apenas a recuperação de fundos inativos ou desatualizados por seus proprietários.
Até 2027, as alíquotas sobre a receita bruta serão reduzidas, enquanto as alíquotas sobre a folha de pagamento aumentarão gradualmente, alcançando os 20% em 2028. Durante esse período, a desoneração do 13º salário permanecerá em vigor, visando não prejudicar diretamente o trabalhador.




