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Condenado a 8 anos de prisão, Léo Lins comemora vitória com nova decisão judicial

Por Pedro Silvini
25/09/2025
Em Geral
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Léo Lins

O humorista Léo Lins, condenado em primeira instância a 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime fechado, comemorou nesta semana um parecer do Ministério Público Federal (MPF) que, embora mantenha a condenação por crimes de ódio, defende a redução da pena e da multa aplicadas pela Justiça Federal de São Paulo.

A condenação teve como base o especial de comédia “Perturbador”, publicado no YouTube em 2022, no qual Lins faz piadas com negros, nordestinos, pessoas com deficiência, homossexuais, judeus, indígenas e idosos. A sentença também fixou multa superior a R$ 1,4 milhão e indenização por danos morais coletivos.

No parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o procurador regional da República Vinícius Fermino reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, mas discordou da forma como foi feita a contagem. Para ele, a publicação do vídeo deve ser considerada um ato único que gerou múltiplas ofensas — o chamado concurso formal — e não uma repetição de crimes ao longo do tempo (continuidade delitiva), como entendeu a juíza de primeira instância.

Com essa alteração, a pena tende a ser menor. O MPF ainda propôs reduzir o número de crimes reconhecidos na sentença: de oito para seis no caso de preconceito de raça, cor, etnia e religião, além de contabilizar apenas uma vez a discriminação contra pessoas com deficiência.

Multa milionária em revisão

Outro ponto central do parecer é a multa. O valor inicial de 1.170 salários mínimos (cerca de R$ 1,4 milhão em 2022)foi considerado desproporcional. O MPF sugere que seja reduzida para aproximadamente 44 salários mínimos — pouco mais de R$ 53 mil, calculados de acordo com a renda declarada pelo comediante, estimada entre R$ 10 mil e R$ 100 mil mensais. A indenização por danos morais coletivos também deve ser ajustada proporcionalmente.

Liberdade de expressão não se aplica

O parecer rejeita os principais argumentos da defesa, que alegava ausência de dolo, nulidade da prova e proteção da fala pela liberdade de expressão. Para o MPF, as falas de Lins configuram discurso de ódio, cuja repressão é prevista na Constituição e na legislação penal.

A manifestação ainda será analisada pelo TRF-3, que decidirá se acolhe ou não as recomendações. Enquanto isso, Léo Lins segue recorrendo e, em suas redes sociais, celebrou a possibilidade de redução drástica da pena e da multa.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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