O governo federal publicou nesta terça-feira (23), no Diário Oficial da União, o decreto que define as regras do indulto de Natal e da comutação de penas de 2025. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe uma notícia negativa para os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Assim como ocorreu no ano anterior, o decreto exclui expressamente do benefício os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, isso significa que os envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes não poderão ser beneficiados com perdão de pena, redução de condenação ou qualquer forma de liberação decorrente do indulto natalino.
O texto segue recomendação do Ministério da Justiça e deixa claro que decisões relacionadas aos atos golpistas continuam fora de qualquer flexibilização penal promovida pelo decreto.
Quem também fica fora do indulto
Além dos condenados pelo 8 de janeiro, o decreto estabelece outras vedações importantes. Não poderão receber o benefício:
- Condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;
- Pessoas condenadas por tráfico de drogas;
- Integrantes ou líderes de organizações criminosas e facções;
- Condenados por violência contra a mulher;
- Pessoas condenadas por crimes praticados no contexto de organização criminosa.
O decreto também reafirma que condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por atentados à democracia não se enquadram nos critérios do indulto.
Indulto segue critérios restritivos
O indulto de Natal é um instrumento previsto em lei e tradicionalmente concedido a presos que atendem a critérios específicos, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. No entanto, o governo reforçou, mais uma vez, que não haverá perdão nem redução de penas para crimes considerados graves ou que atentem contra a democracia.
Com isso, os condenados pelos atos de 8 de janeiro seguem sem qualquer perspectiva de benefício por meio do indulto natalino em 2025.



