A proibição dos chicletes em Singapura foi instituída em 3 de janeiro de 1992, visando resolver problemas urbanos relacionados ao descarte inadequado do produto. A medida restringiu a importação e venda, sendo destinada a evitar problemas como o bloqueio de sensores nas portas dos trens do sistema de transporte rápido.
O chiclete está oficialmente na lista de Itens Proibidos (Prohibited Goods) da alfândega de Singapura, figurando na mesma categoria restritiva que itens como drogas controladas, armas e materiais sediciosos.
Singapura é uma próspera cidade-estado insular no Sudeste Asiático, conhecida por sua economia avançada, infraestrutura moderna, diversidade cultural.

Resultados
A implementação da proibição resultou na significativa redução de chicletes em locais públicos, economizando custos significativos em limpeza e manutenção.
Na época da proibição, o então primeiro-ministro, Goh Chok Tong, endossou a medida como resposta a problemas crescentes de equipamentos danificados e despesas elevadas. A busca por ordem e eficiência se destacava como valores fundamentais da sociedade local.
Flexibilização sob condições estritas
Em 2004, Singapura ajustou a proibição, permitindo a venda de chicletes terapêuticos, incluídos os de nicotina. Essa venda é controlada e ocorre apenas em farmácias autorizadas e mediante prescrição médica.
Tal exceção surgiu após a assinatura de um acordo de livre comércio com os Estados Unidos, mostrando uma adaptação à realidade internacional sem comprometer o compromisso com um ambiente urbano limpo.




