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Constituição Federal estabelece 2 requisitos para se candidatar à presidência no Brasil

Por Pedro Silvini
07/02/2026
Em Geral
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palácio do planalto

(Reprodução/Wikimedia Commons)

A Constituição Federal brasileira estabelece critérios claros para quem deseja disputar o cargo mais alto da República. Para se candidatar à Presidência do Brasil, o interessado precisa cumprir dois requisitos básicos: ter, no mínimo, 35 anos de idade e ser brasileiro nato. Embora pareçam simples, essas exigências fazem parte de um conjunto mais amplo de condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral.

De acordo com a Constituição Federal, as chamadas condições de elegibilidade são os requisitos legais que todo cidadão deve preencher para concorrer a um cargo eletivo. No caso específico da Presidência da República, o texto constitucional determina duas exigências fundamentais: idade mínima de 35 anos e nacionalidade brasileira nata, conforme o artigo 12, §3º, inciso I.

Isso significa que brasileiros naturalizados podem concorrer a diversos cargos políticos, mas estão constitucionalmente impedidos de disputar a Presidência e a Vice-Presidência da República.

Outro requisito indispensável é o pleno exercício dos direitos políticos. O candidato não pode estar com esses direitos suspensos ou perdidos no momento do registro da candidatura. A Constituição veda a cassação dos direitos políticos, permitindo apenas sua perda ou suspensão em situações específicas, como condenação criminal transitada em julgado.

A legislação também diferencia inelegibilidade de suspensão dos direitos políticos. Um cidadão inelegível pode votar, mas não pode ser votado, enquanto a suspensão afeta tanto o direito de votar quanto o de concorrer a cargos eletivos.

Filiação partidária é obrigatória

A legislação eleitoral brasileira não permite candidaturas avulsas. Todo candidato precisa estar filiado a um partido político, no mínimo, seis meses antes da eleição, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Os partidos podem definir prazos maiores em seus estatutos, desde que respeitem o limite mínimo legal.

A filiação também exige que o eleitor esteja em pleno gozo de seus direitos políticos no momento da adesão ao partido.

No caso da Presidência da República, a idade mínima de 35 anos é aferida na data da posse, e não no registro da candidatura. A Constituição estabelece ainda outras idades mínimas para diferentes cargos: 30 anos para governador e vice-governador; 21 anos para deputados, prefeitos e juiz de paz; e 18 anos para vereador.

Não há, por outro lado, idade máxima para concorrer a cargos eletivos no Brasil. Candidatos com mais de 70 anos podem disputar normalmente qualquer eleição.

Presidentes jovens são exceção

Apesar da exigência mínima de 35 anos, nenhum presidente brasileiro foi eleito exatamente com essa idade. O mais jovem da história foi Fernando Collor de Mello, empossado em 1990 com 40 anos, 7 meses e 3 dias. O segundo mais jovem foi Nilo Peçanha, que assumiu o cargo aos 41 anos.

Outros presidentes, como Getúlio Vargas, João Goulart e Jânio Quadros, também chegaram ao Palácio do Planalto ainda na casa dos 40 anos. A maioria, no entanto, tomou posse apenas após os 50 anos.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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