A partir de 5 de julho, passam a valer as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, que garantem gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês para famílias de baixa renda. A medida deve alcançar cerca de 60 milhões de pessoas em todo o país.
O benefício será destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, atualmente fixado em R$ 759. Para esses consumidores, o consumo de até 80 kWh mensais será isento de cobrança.
Caso o consumo ultrapasse esse limite, a cobrança será feita apenas sobre o excedente. Por exemplo, em uma conta mensal de 100 kWh, o valor correspondente a 20 kWh será cobrado.
O novo modelo foi estabelecido por meio da Medida Provisória nº 1.300/2025, que alterou a forma de aplicação dos descontos anteriormente concedidos de forma progressiva, com faixas que variavam de 10% a 65%, conforme o consumo.
Regras específicas para populações quilombolas e indígenas também foram revistas, passando a seguir o novo padrão de isenção total até o limite estabelecido.
Têm direito ao benefício:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até R\$ 759;
- Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico;
- Famílias do CadÚnico atendidas por sistemas isolados de geração elétrica.
16 milhões de pessoas deverão ter a conta de energia zerada
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, aproximadamente 16 milhões de pessoas deverão ter a conta de energia zerada, enquanto outros 44 milhões receberão descontos significativos nas faturas mensais.
Outra mudança anunciada envolve consumidores com ligação trifásica. Para esse grupo, desde que o consumo mensal permaneça até 80 kWh, haverá redução no custo de disponibilidade da rede elétrica, garantindo a gratuidade dentro do limite estipulado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, aprovou as novas normas em 10 de junho. Os recursos para custear os descontos serão provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).




