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CPF na nota é obrigatório? Saiba se é ruim ou bom informar

Por Carolina Carvalho
03/03/2025
Em Geral
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nota fiscal

Imagem de AS Photograpy por Pixabay

Ao terminar de fazer uma compra, você costuma pedir a sua nota fiscal? Para a maioria das pessoas, a resposta vai ser não. E muitos estabelecimentos aproveitam isso para não emitir a nota e dar aquela escapadinha dos impostos. Por isso, vários estados brasileiros adotaram programas de incentivo a CPF na nota.

Se você for inscrito em um desses programas, ao pedir para colocar CPF na nota fiscal, você acumula pontos, que podem ser trocados por benefícios. As regras variam de programa para programa, mas alguns benefícios comuns são:

  • Sorteios de prêmios;
  • Resgate de crédito acumulados;
  • Desconto no IPVA ou no IPTU;
  • Conversão dos créditos acumulados em créditos para o celular;
  • Troca dos créditos acumulados em ingressos para shows;
  • Possibilidade de doar para entidades sociais.

Muitas pessoas aderem ao programa por medo de “expor” o CPF e por alguns mitos, que nós vamos desmentir. Primeiro: o CPF na nota não é analisado pela Receita Federal. A inclusão do dado é para garantir que estabelecimentos emitam o documento e paguem o ICMS.

Segundo o blog do Serasa, o CPF na nota não expõe o consumidor a fraudes financeiras e também não é uma forma do governo ficar de olho nas suas compras – por que o governo iria querer saber se você já fez as suas compras da semana, criatura?

Quais estados brasileiros têm programas de incentivo a CPF na nota?

  • São Paulo: Nota Fiscal Paulista (NFP);
  • Rio de Janeiro: Nota Carioca;
  • Rio Grande do Sul: Nota Fiscal Gaúcha (NFG);
  • Paraná: Nota Paraná;
  • Santa Catarina: Programa Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Bahia: Nota Fiscal Bahia;
  • Sergipe: Nota Fiscal Sergipe;
  • Alagoas: Nota Fiscal Alagoana;
  • Distrito Federal: Nota Legal;
  • Goiás: Nota Fiscal Goiana;
  • Mato Grosso do Sul: Nota Premiada MS;
  • Minas Gerais: Programa de Incentivo à Cidadania Fiscal;
  • Maranhão: Nota Legal;
  • Amazonas: Nota Fiscal Amazonense;
  • Ceará: Sua Nota Tem Valor;
  • Rio Grande do Norte: Nota Potiguar;
  • Rondônia: Nota Legal.
Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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