A Prefeitura de Londrina propôs uma nova legislação que redefine a validade e o reembolso de créditos do transporte coletivo. O projeto, apresentado estabelece que esses créditos terão validade de 12 meses a partir da compra.
Em caso de vencimento, há possibilidade de solicitação de reembolso pelo usuário, desde que sejam cumpridos requisitos específicos.
Para evitar passivos ocultos, a proposta prevê um mecanismo de reembolso de créditos vencidos. O usuário, mediante comprovação de identidade, terá uma janela de 30 dias para solicitar a restituição após a divulgação da lista de créditos expirados.
A proposta busca não apenas melhorar a transparência no sistema de bilhetagem, mas também combater o comércio irregular de créditos.
Razões para reformular o sistema de créditos
A necessidade da reforma surge diante do desequilíbrio financeiro no transporte coletivo de Londrina. A gestão atual enfrenta um déficit orçamentário significativo.
A Prefeitura estima que em 2025 o custo total para subsídio do transporte será de cerca de R$ 177 milhões, quase o dobro do orçamento previsto anteriormente.
Procedimento para reembolso
Para pedir reembolso de créditos expirados, é necessário apresentar documentação comprobatória que assegure a titularidade dos créditos. Este procedimento já se aplica a créditos anteriores à vigência da nova regra, porém com limitações quanto ao seu histórico de compra.
A expectativa é garantir que os créditos não sejam inutilizados, proporcionando uma possibilidade de recuperação ao usuário.




