Atenção, aposentado do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social -, você sabia que se ficar mais de 60 dias sem receber ou movimentar o pagamento, você pode acabar com o seu benefício sendo suspenso? É isso mesmo que você leu. A regra vale para os beneficiários que recebem por meio de cartão magnético, ou seja, que não possuem conta-corrente. Nestes casos, o valor volta para os cofres do INSS.
E se o aposentado não pode buscar o benefício?
Nestes casos, o ideal é nomear um procurador. Saiba mais sobre os documentos necessários em cada situação:
Em caso de problema de saúde ou dificuldade de locomoção
É preciso apresentar um atestado médico comprovando a situação ou a declaração da clínica em caso de internação.
Por viagem
É necessário apresentar uma declaração escrita e assinada, informando se a viagem é no país ou no exterior e qual o tempo de duração.
Quando o beneficiário não pode manifestar sua vontade, total ou parcialmente
“Nesse caso, o responsável precisará solicitar, na Justiça, a nomeação de representante legal para o recebimento do benefício”, explica o INSS. “É possível se cadastrar no INSS como administrador provisório, podendo receber o pagamento por até seis meses. Podem ser administradores provisórios os herdeiros, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.”
“Meu pagamento foi suspenso… e agora?”
Nestes casos, o beneficiário precisa solicitar a reativação do benefício e a emissão do pagamento pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. A documentação pode ser anexada pelo próprio sistema, mas você também pode agendar uma consulta em uma unidade de atendimento do INSS para entregar a papelada.
Você pode encontrar o passo a passo com mais detalhes aqui.