O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos associativos indevidos em seus benefícios termina em 20 de março de 2026. Desde março de 2020, mais de 6 milhões de contestações já foram registradas, com cerca de 3,7 milhões de pessoas aderindo ao acordo de ressarcimento, resultando em R$ 2,54 bilhões devolvidos aos beneficiários.
As contestações podem ser realizadas através do aplicativo Meu INSS, pela Central 135, ou presencialmente nas agências dos Correios em todo o Brasil.
A contestação é fundamental para que os beneficiários possam aderir ao acordo de ressarcimento. Esse processo possibilita a recuperação de valores descontados de forma não autorizada, protegendo o segurado de processos judiciais complexos e onerosos.
Para alguns grupos, como idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas, o ressarcimento é feito automaticamente, sem a necessidade de contestação.
Como realizar a contestação:
- Verificar o desconto: Consulte o extrato de pagamento no aplicativo Meu INSS para identificar cobranças indevidas entre março de 2020 e março de 2025.
- Contestar o desconto: Registre a contestação imediatamente caso o desconto não tenha sido autorizado.
- Aguardar resposta da entidade: As entidades têm 15 dias úteis para responder. Sem resposta ou com resposta inadequada, a adesão ao acordo é liberada automaticamente.
- Aderir ao acordo: Acesse “Consultar Pedidos” no Meu INSS e aceite o pagamento. O valor é depositado na conta do benefício em até três dias úteis.
Evitando golpes
A segurança no processo é garantida utilizando apenas os canais oficiais do INSS. É crucial evitar mensagens que solicitam dados pessoais ou cobram quaisquer taxas.
Toda a adesão deve ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, no site do gov.br/inss, ou nas agências dos Correios. Dados não solicitados por esses canais oficiais devem ser considerados suspeitos.




