Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito a uma pensão vitalícia para uma mulher, com base no trabalho doméstico não remunerado. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ, liderada pela ministra Nancy Andrighi, no Brasil. A mulher, que dedicou 29 anos ao lar, teve sua contribuição econômica doméstica finalmente reconhecida legalmente.
A decisão do STJ, caso nº 2.138.877/MG, destacou a importância econômica do trabalho doméstico. A mulher, casada desde 1988, optou por deixar sua carreira para cuidar da casa enquanto seu marido se dedicava à profissão. Este sacrifício resultou em dependência financeira após o divórcio, já que ela não possuía mais autonomia no mercado de trabalho.
Casamento e sustento
Durante o casamento sob o regime de comunhão universal de bens, a mulher gradualmente limitou sua presença profissional para apoiar a carreira do marido, que obteve sucesso financeiro e aposentadoria especial. A separação, entretanto, gerou dificuldades financeiras para ela, que teve que contar com apoio familiar.
A decisão alinha-se com princípios de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando avaliações justas em disputas familiares.
Trabalho doméstico
O STJ afirmou que o trabalho doméstico carrega tanto valor econômico quanto social, uma perspectiva amparada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
Essa decisão oferece uma nova interpretação jurídica que considera o impacto do trabalho doméstico na divisão de bens após uma separação. Esta decisão do STJ estabelece um precedente importante para a proteção dos que abdicaram de carreiras em prol da família.




