Ficar parado por falta de combustível ou bateria representa uma infração de trânsito. Os veículos elétricos também estão sujeitos a penalizações caso parem devido à falta de carga.
Desde a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo veículo automotor, seja a combustão ou elétrico, deve estar sempre apto a rodar. A determinação se aplica a partir do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito de 2022, que cita como infração média a imobilização por falta de combustível ou carga.
A “pane seca” em si não gera multa, mas sim as consequências em decorrência dela. A multa (Art. 180 do CTB) ocorre nos seguintes casos:
- Parada na faixa de rolamento: veículo imobilizado em qualquer faixa de trânsito por falta de bateria, dificultando ou impedindo a passagem.
- Pane em pontes, viadutos ou túneis: autuação imediata devido ao alto risco e à ausência de áreas de escape.
- Parada no acostamento sem sinalização: mesmo fora da pista, a falta de triângulo ou pisca-alerta permite a multa por situação de risco.
- Bloqueio de cruzamento: veículo parado no meio da interseção, impedindo o fluxo da via transversal.
- Veículo abandonado: carro deixado na via enquanto o condutor sai para buscar ajuda ou carregador.
Os valores e penalidades exatos são:
- Valor em dinheiro: R$ 130,16.
- Pontuação na CNH: 4 pontos.
- Medida administrativa: O veículo pode ser removido pelo guincho da autoridade de trânsito se não puder ser retirado da via imediatamente.
Se o carro for guinchado para o pátio do Detran, além dos R$ 130,16, você terá que pagar a taxa do guincho e a diária do pátio.
Como prevenir a “pane seca”
Para evitar imobilizações indesejadas, adote as seguintes práticas:
- Planejamento de rota: Inclua paradas para recarga ou abastecimento.
- Abastecimento ou recarga antecipada: Realize antes de guardar o veículo.
- Monitoramento constante: Verifique regularmente o estado de carga ou combustível.
Essas medidas simples promovem segurança no trânsito e evitam contratempos que geram penalidades.




