Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos empreendedores que tiveram alguma dívida com a União podem solicitar descontos em juros, multas e encargos legais, além de extensão de prazos, através do Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para fazer a solicitação é até o dia 30 de setembro.
De acordo com o Jornal Contábeis, você pode conseguir até 100% de desconto em juras, multas e encargos.
Segundo a CNN Brasil, o valor máximo da dívida para poder solicitar é de R$ 45 milhões. Podem aderir ao edital:
- Empreendedores;
- Micro e pequenas empresas;
- Santas Casas;
- Cooperativas;
- Organizações da sociedade civil (OSCs);
- Instituições de ensino com dívidas de natureza tributária ou não tributária.
“Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal daqui para frente, o que é benéfico para a União”, declarou o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Henrique Grognet. “Por outro lado, o contribuinte volta a ter, por exemplo, acesso a linhas de crédito, podendo investir no seu negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país.”
Quem não pode aderir ao edital?
De acordo com a CNN Brasil, débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade e com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos são considerados irrecuperáveis.
Também entram na lista de irrecuperáveis “empreendimentos falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, e com CNPJ baixado ou pessoas falecidas”, afirma a CNN.