Aposentados e pensionistas têm até o dia 20 de junho para realizar procedimento obrigatório de contestação de descontos associativos não autorizados, etapa indispensável para aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O prazo, que seria encerrado em março, foi prorrogado por mais 90 dias conforme publicação no Diário Oficial da União, estendendo o limite para a contestação até 20 de junho.
De acordo com o INSS, o procedimento de contestação é essencial para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento. Até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças, e 4.401.653 aderiram ao acordo, o que resultou na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país.
Outros 748.734 beneficiários já estão aptos a ingressar na negociação. O órgão esclarece que a adesão ao acordo permanece disponível mesmo após o fim do prazo de contestação.
Ressarcimento
O ressarcimento abrange valores descontados entre março de 2020 e março de 2025. Para ter direito à devolução, o segurado deve, segundo o instituto, verificar sua situação pelos canais oficiais — Meu INSS, Central 135 e agências dos Correios — e, em seguida, contestar o desconto informando a cobrança não autorizada.
Após a contestação, a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar. Caso não haja resposta ou a documentação apresentada seja considerada irregular, o sistema libera a opção de adesão ao acordo.
Após a adesão, o valor é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
O INSS alerta, em seus canais oficiais, que não envia links ou mensagens de texto solicitando dados pessoais, não cobra taxas e não utiliza intermediários para o ressarcimento. Toda a comunicação oficial é realizada exclusivamente pelo Meu INSS, pelo portal gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.




