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Desempregados no Brasil vão receber auxílio de até R$ 2.518,65 durante 5 meses

Por Alan da Silva
02/04/2026
Em Geral
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Foto: USP Imagens

Foto: USP Imagens

As novas regras para o cálculo do seguro-desemprego já estão em vigor no Brasil em 2026. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual do benefício, afetando trabalhadores dispensados sem justa causa. 

Essa atualização define o valor mínimo do seguro-desemprego em R$ 1.621, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no reajuste do salário mínimo.

Essas mudanças objetivam ajustar o benefício ao cenário econômico atual, oferecendo suporte mais adequado aos desempregados. Os trabalhadores que se enquadram nas regras de elegibilidade podem contar com essa assistência financeira durante períodos de incerteza.

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?

Os trabalhadores que atuaram sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foram dispensados sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. Isso inclui trabalhadores domésticos e casos de dispensa indireta, em que faltas graves do empregador justificam a rescisão por parte do colaborador.

O benefício se estende a pescadores durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. Vale lembrar que o seguro-desemprego não pode ser acumulado com outros benefícios trabalhistas ou previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Cálculo do seguro-desemprego

O cálculo do seguro-desemprego em 2026 é baseado na média salarial dos últimos três meses antes da dispensa. Para salário médio de até R$ 2.222,17, multiplica-se por 0,8. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, adiciona-se 0,5 ao excedente, somando R$ 1.777,74.

Para salários acima de R$ 3.703,99, o valor é fixado em R$ 2.518,65.

A quantidade de parcelas depende do tempo de serviço: três parcelas para quem trabalhou seis meses, quatro para 12 meses e cinco para mais de 24 meses.

Solicitação do benefício

O seguro-desemprego pode ser solicitado de várias maneiras. Os trabalhadores têm a opção de usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o portal gov.br, ou visitar fisicamente uma das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento prévio.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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