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Detran anuncia péssima notícia para quem precisa renovar a CNH e tem mais de 70 anos em 2026

Por Pedro Silvini
08/01/2026
Em Geral
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CNH

(Reprodução/IStock)

Motoristas com 70 anos ou mais não poderão utilizar a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de 2026. A exclusão está prevista na Medida Provisória nº 1.327, publicada no Diário Oficial da União, que reformulou o processo de renovação com o objetivo de reduzir custos e burocracia, mas manteve regras mais rígidas para condutores idosos.

A chamada MP do “Bom Condutor” criou um novo modelo de renovação da CNH, voltado a motoristas com histórico positivo no trânsito e sem restrições médicas. No entanto, o texto estabelece que a idade é um critério determinante para o uso do benefício.

Com isso, condutores a partir dos 70 anos continuam obrigados a realizar todo o processo tradicional de renovação, de forma presencial, incluindo a realização de exames médicos obrigatórios. Para essa faixa etária, o prazo de validade da CNH segue sendo de três anos, sem qualquer alteração.

De acordo com o texto da medida provisória, a exclusão dos motoristas mais velhos está relacionada a questões de segurança no trânsito. A justificativa aponta que o acompanhamento médico mais frequente é considerado essencial nessa fase da vida, já que determinadas doenças podem comprometer a aptidão para dirigir.

A MP alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reforçou a exigência de avaliação física e mental periódica para condutores idosos, independentemente do histórico positivo no trânsito.

Quem pode usar a renovação automática da CNH

CNH Fácil

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Novas regras reduzem reprovações
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A renovação automática será válida apenas para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNCP) no momento do vencimento da habilitação e que atendam aos critérios estabelecidos. As regras funcionam da seguinte forma:

  • Menores de 50 anos: podem utilizar o benefício normalmente;
  • Entre 50 e 69 anos: podem usar a renovação automática apenas uma vez;
  • Motoristas com doenças progressivas ou restrições médicas, conforme o artigo 147, §4º do CTB: ficam fora do benefício, independentemente da idade.

Para quem tem 70 anos ou mais, a idade, por si só, já impede o acesso à renovação automática.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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