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Detran emite comunicado grave para motoristas que usam óculos de grau

Por Pedro Silvini
14/01/2026
Em Geral
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detran carro oculos

(Reprodução/IStock)

Motoristas que dependem de óculos de grau ou possuem problemas graves de visão precisam redobrar a atenção às regras de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Um comunicado do Detran, alinhado às diretrizes do Ministério dos Transportes, alerta que condutores com restrições médicas não têm direito à renovação automática e podem ter a validade da habilitação reduzida, exigindo exames periódicos e presença obrigatória em avaliação médica.

A renovação automática da CNH foi criada para beneficiar motoristas com bom histórico no trânsito. A medida contempla condutores que não cometeram infrações nos últimos 12 meses e estão inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Nesses casos, o processo ocorre de forma totalmente digital, sem necessidade de comparecer ao Detran, realizar exames presenciais ou pagar taxas. A atualização aparece diretamente no aplicativo CNH do Brasil.

No entanto, essa facilidade não vale para todos.

Problemas de visão impedem renovação automática

Motoristas que possuem restrições médicas registradas na CNH, especialmente aquelas relacionadas à visão, não são incluídos no benefício. Entre os casos que exigem avaliação presencial estão:

  • Problemas graves ou progressivos de visão
  • Doenças neurológicas
  • Limitações cognitivas
  • Outras condições que possam comprometer a capacidade de dirigir

Nessas situações, a validade da CNH costuma ser menor do que o prazo padrão, conforme orientação médica, e a renovação exige exames obrigatórios, mesmo que o motorista não tenha cometido infrações.

Idade também limita o benefício

A regra da renovação automática também impõe restrições etárias. Motoristas com 70 anos ou mais não têm direito ao procedimento digital. Já os condutores entre 50 e 69 anos podem utilizar o benefício apenas uma única vez.

Além disso, não entram no programa motoristas com a CNH vencida há mais de 30 dias, conforme determina a legislação de trânsito.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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