Talvez você já tenha ouvido dizer que, depois de cinco anos, as dívidas “caducam”, que ela venceu e que, portanto, você não precisaria mais se preocupar com ela… mas será que realmente é tão simples assim? Ao contrário do que muita gente imagina, a dívida não vai desaparecer automaticamente do seu CPF: ela continua existindo. O que muda é que, depois de cinco anos, ela não vai mais poder ser cobrada judicialmente.
Como explica o blog do Serasa, isso acontece por causa do instituto da prescrição. “A prescrição é o instituto jurídico que impede a cobrança de uma obrigação após um certo tempo, com base no princípio da segurança jurídica. Ou seja, o credor perde o direito de exigir o pagamento judicialmente após um prazo definido em lei”, explica o Migalhas.
Esse instituto não se aplica apenas a dívidas bancárias, mas também a dívidas de aluguéis, ressarcimentos, seguros e outras obrigações de curto prazo.
Outro ponto importante é que, depois de cinco anos da data de vencimento da dívida, o nome do devedor não pode mais constar no cadastro de inadimplentes na Serasa ou no SPC. “Isso significa que o CPF da pessoa devedora deixa de constar como negativado especificamente em relação àquela dívida prescrita, e o Serasa Score também deixa de ser impactado negativamente por ela”, explica o blog da Serasa.
Dívida pode parar de ser cobrada, mas ela continua aumentando
Novamente, voltamos a destacar que, ainda que ela não possa mais ser cobrada na justiça, a dívida continua existindo depois da prescrição, podendo inclusive continuar a aumentar com a aplicação de juros, multas e outros encargos, segundo as políticas internas da empresa credora.




