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Doritos e outros salgadinhos vão receber selo de proibidos para consumo humano

Por Pedro Silvini
15/01/2026
Em Geral
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snacks salgados

(Reprodução/IStock)

Produtos populares como Doritos, M&Ms e outros alimentos ultraprocessados vendidos nos Estados Unidos poderão passar a exibir um aviso contundente em suas embalagens: um selo alertando que determinados ingredientes não são recomendados para consumo humano por autoridades sanitárias de outros países. A exigência faz parte do Projeto de Lei 25 (SB 25), aprovado pelo Senado do Texas e que aguarda sanção do governador Greg Abbott.

A legislação, aprovada em junho de 2025, determina que alimentos destinados ao consumo humano e que contenham qualquer um de 44 aditivos químicos específicos deverão trazer um alerta visível no rótulo. O aviso deverá informar:
“WARNING: This product contains an ingredient that is not recommended for human consumption by the appropriate authority in Australia, Canada, the European Union, or the United Kingdom.”

Entre os ingredientes listados estão corantes artificiais amplamente utilizados pela indústria, como Red 40, Yellow 5 e Yellow 6, além de substâncias como dióxido de titânio, BHA, propilparabeno, emulsificantes como DATEM, farinha branqueada e soda cáustica (lye). Muitos desses aditivos já são proibidos ou severamente restringidos em países da União Europeia, no Reino Unido, no Canadá e na Austrália.

Quando a regra começa a valer

Segundo o texto da lei e a regra proposta pelo Texas Department of State Health Services, a exigência se aplica a rótulos “desenvolvidos ou modificados” a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, isso significa que qualquer alteração feita na embalagem após essa data obriga a inclusão do aviso.

Caso o fabricante nunca altere o rótulo após o prazo, a empresa não será automaticamente obrigada a se adequar. Por outro lado, se optar por remover os ingredientes listados, também não terá custos adicionais com rotulagem.

Impacto na indústria e no consumidor

O alerta deverá ser impresso em fonte não menor que a utilizada em outras informações obrigatórias, com alto contraste e em local de fácil visualização. A regra também se estende ao comércio digital: empresas que vendem alimentos pela internet deverão exibir o aviso em seus sites, seja por texto legível, imagens completas da embalagem ou outros meios claros de comunicação ao consumidor.

A lei prevê exceções, como produtos regulados pelo Departamento de Agricultura dos EUA (USDA), suplementos alimentares, medicamentos, alimentos vendidos em restaurantes e itens que já tragam advertências federais específicas.

O próprio texto do SB 25 inclui uma cláusula de prevalência federal. Caso a Food and Drug Administration (FDA) ou o USDA determinem que um dos ingredientes listados é seguro para consumo humano ou estabeleçam regras específicas de rotulagem para alimentos ultraprocessados, a exigência estadual deixa de valer para aquele ingrediente.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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