A cena é comum: o semáforo fecha e o motorista aproveita para checar mensagens ou dar uma olhada nas redes sociais. Mas o hábito, além de arriscado, pode sair caro. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segurar ou manusear o celular ao volante é infração gravíssima — mesmo quando o carro está parado no sinal.
De acordo com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), em 2021 foram aplicadas 246.438 multas por uso de celular no Brasil, o que equivale a 675 infrações por dia. Na prática, a cada hora, 28 motoristas negligenciam a atenção ao volante. A distração é apontada como uma das principais causas de sinistros no trânsito.
Pesquisa da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) mostra que, ao se distrair por apenas três segundos mexendo no celular, o condutor pode percorrer 36 metros sem olhar para frente. “Direção e celular não combinam. O uso do aparelho reduz a atenção, elemento fundamental da direção defensiva”, alerta a entidade.
O que diz a lei
O artigo 252 do CTB determina que dirigir com apenas uma das mãos só é permitido em situações específicas, como mudar a marcha ou acionar equipamentos do veículo. O parágrafo único, incluído pela Lei nº 13.281/2016, deixa claro: se o motorista estiver segurando ou manuseando celular, a infração é gravíssima.
A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para motociclistas, a regra é a mesma — usar celular ao guidão, seja para mensagens, ligações ou rotas, também é infração gravíssima.
Celular como GPS: pode ou não pode?
O uso do celular em suportes automotivos é permitido, desde que o condutor não o manipule enquanto o veículo estiver em movimento. A consulta ao destino deve ser feita antes de sair ou com o carro devidamente estacionado.
No entanto, atenção: se o suporte estiver mal posicionado, obstruindo o painel ou dificultando o acesso a comandos, o motorista pode ser multado em R$ 130,16 e receber quatro pontos na CNH — infração média.