Se você viu publicações afirmando que pessoas acima de 60 anos agora estão isentas do pagamento de pedágio em todo o Brasil, cuidado: a informação é falsa.
Atualmente, não existe nenhuma lei federal que garanta gratuidade em pedágios para idosos.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), cidadãos com 60 anos ou mais têm direito à gratuidade no transporte coletivo urbano e descontos em viagens interestaduais, mas pedágios não fazem parte desses benefícios.
Assim, motoristas idosos continuam pagando normalmente as tarifas em rodovias federais, estaduais e municipais. O Código de Trânsito Brasileiro considera infração grave deixar de pagar o pedágio, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e obrigação de quitar o valor devido.
Projetos de lei ainda em análise
O tema é antigo e volta e meia ganha força no Congresso. Um dos primeiros textos foi o PL 6886/2010, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, que propõe isenção do pedágio para motoristas com mais de 60 anos em rodovias federais. O projeto está apensado ao PL 3068/2004 e ainda aguarda análise na Câmara dos Deputados.
Outras tentativas, como o PL 5175/2013 (de Sérgio Zveiter), também buscavam incluir o benefício no Estatuto do Idoso, mas foram arquivadas.
Mais recentemente, o PL 518/2023, apresentado pelo deputado Max Lemos, propõe a isenção para idosos acima de 70 anos e pessoas com deficiência, mas ainda não foi votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
E quanto ao projeto em São Paulo?
A confusão mais recente começou com o PL 220/2025, apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo. O texto sugeria a isenção de pedágio para idosos nas rodovias estaduais — inclusive nas concedidas à iniciativa privada.
No entanto, o projeto foi retirado dias depois pelo próprio autor, o deputado estadual Paulo Fiorilo (PT). Mesmo assim, o texto continuou circulando fora de contexto nas redes sociais, dando origem ao boato.
O que pode mudar no futuro
Embora não exista isenção nacional para idosos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2025 a validade de uma lei estadual que concedia isenção a pessoas com deficiência.
Esse precedente abre possibilidade jurídica para que estados criem regras semelhantes voltadas a idosos — desde que respeitem os contratos de concessão com as empresas que administram as rodovias.




