Parar o carro bem diante da própria garagem é um hábito comum em muitas cidades brasileiras. Mas, apesar de parecer inofensivo, a prática pode sim gerar multa, mesmo quando o veículo pertence ao morador. É o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata o espaço em frente à garagem como via pública, não como propriedade privada.
Segundo o Artigo 181, inciso X, é infração estacionar em frente à guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos — sem distinguir se o carro é do proprietário do imóvel ou de terceiros.
A infração é classificada como média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Se o carro for rebocado, os custos aumentam bastante. Em cidades como São Paulo, por exemplo, o reboque custa cerca de R$ 388,96, mais a diária no pátio.
Por que o dono da casa também pode ser multado?
De acordo com o CTB, a regra existe para garantir fluidez e segurança. Mesmo quando o morador estaciona em frente ao próprio portão, o veículo está ocupando espaço público e pode causar obstruções.
Na prática, o agente de trânsito não tem como saber se o carro pertence ao morador ou se está impedindo outro veículo de acessar a garagem.
Por isso, a multa costuma ser aplicada sempre que um automóvel está diante de uma guia rebaixada.
Em situações assim, o proprietário pode recorrer apresentando documentos que comprovem que o carro e o imóvel são seus, mas isso não garante o cancelamento, já que a lei não prevê exceção.
Quando estacionar em frente à própria garagem vira infração
Mesmo em casos que parecem inofensivos, a autuação pode ocorrer quando o veículo:
- impede total ou parcialmente o acesso da garagem;
- reduz a largura útil da via, prejudicando o tráfego;
- avança sobre a calçada ou a rampa de pedestres;
- está em área com sinalização proibitiva;
- dificulta a circulação de ambulâncias, caminhões de lixo ou outros serviços públicos.
Segundo especialistas em trânsito, alguns municípios com ruas estreitas ou bairros muito movimentados adotam fiscalização mais rígida para evitar conflitos entre vizinhos e bloqueios frequentes.
A multa é sempre aplicada?
Não. Em ruas largas, de pouco movimento e sem sinalização, alguns agentes adotam maior tolerância.
Mas isso não significa que seja permitido: o CTB não prevê exceção para o morador, e a fiscalização pode ocorrer a qualquer momento.




