Em 2015, a PEC das Domésticas consolidou vários direitos da categoria de empregadas e empregados domésticos, como faxineiras, cozinheiros, motoristas, jardineiros, entre outros profissionais da categoria. Um desses direitos é ao salário mínimo. Em 2025, o piso nacional vigente no país é de R$ 1.518 ou R$ 6,90 por hora.
Esse salário é usado como base na maioria dos estados brasileiros:
- Acre;
- Alagoas;
- Amazonas;
- Amapá;
- Bahia;
- Ceará;
- Espírito Santo;
- Goiás;
- Maranhão;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Minas Gerais;
- Pará;
- Paraíba;
- Pernambuco;
- Piauí;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Norte;
- Rondônia;
- Roraima;
- Sergipe;
- Tocantins;
- Distrito Federal.
Os estados restantes usam outros pisos, confira os valores por estado:
- Paraná: R$ 2.057,59 – R$ 9,35 por hora;
- Rio Grande do Sul: R$ 1.789,04 – R$ 8,13 por hora;
- Santa Catarina: R$ 1.730 – R$ 7,86 por hora;
- São Paulo: R$ 1.804 – R$ 8,20 por hora.
Confira outros direitos garantidos por lei para as empregadas e empregados domésticos
Carteira de trabalho e previdência social
Outro direito garantido pela PEC das Domésticas é o direito a carteira de trabalho assinada, junto com várias outras garantias dos trabalhadores CLT. Com isso, essa categoria de trabalhadores também paga sua parcela mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tendo acesso aos benefícios previdenciários pagos pela autarquia.
13º salário
Assim como todos os trabalhadores CLT, os empregados e empregadas domésticas também têm direito ao 13º salário, que precisa ser pago anualmente em duas parcelas, a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
FGTS
Com a carteira assinada, os trabalhadores da categoria conseguiram o direito dos empregados serem obrigados a contribuir mensalmente para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários. O fundo serve como uma reserva de emergência para trabalhadores em caso de demissão.