Uma recepcionista de uma empresa do setor imobiliário em Salvador entrou com ação judicial após ter pedido de licença-maternidade negado por vínculo com um bebê reborn — boneca hiper-realista que simula um recém-nascido. A ação, protocolada nesta terça-feira (27), solicita indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de verbas rescisórias e liberação de FGTS, totalizando R$ 40 mil.
Na petição, a funcionária afirma ter desenvolvido, ao longo dos anos, um “profundo vínculo materno” com a boneca, que recebeu o nome de Olívia. Ela relata que, ao solicitar o benefício, foi alvo de brincadeiras e zombarias por parte dos colegas, que teriam dito que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
O processo foi distribuído para a 16ª Vara do Trabalho de Salvador e ainda será analisado pelo juiz responsável. Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) confirmou o recebimento da ação, mas informou que não há decisão preliminar até o momento.
A situação ocorre em meio ao aumento de popularidade dos bebês reborn, especialmente em vídeos de redes sociais, onde “pais” e “mães” compartilham rotinas de cuidados com os bonecos. O fenômeno, antes restrito ao universo de colecionadores, passou a mobilizar discussões em áreas como psicologia, direito e relações de trabalho.
“Maternidade de afeto”, diz defesa
A defesa sustenta que o caso não é meramente simbólico, mas representa um elo emocional legítimo. “Ainda que desprovida de biologia, a maternidade da Reclamante não é menos legítima. É maternidade de afeto, protegida pelo princípio da dignidade da pessoa humana”, diz um trecho da ação.
A trabalhadora também pede reconhecimento de demissão indireta, alegando quebra do contrato de trabalho devido ao tratamento recebido dentro da empresa, onde atua desde 2020.