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Empresas agora serão obrigadas a manter o salário de mulheres afastadas por violência doméstica

Por Pedro Silvini
17/12/2025
Em Geral
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violência doméstica

(Reprodução/IStock)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que empresas deverão manter o salário de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica durante os primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento do benefício passa a ser de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto durar a medida protetiva determinada pela Justiça.

A Lei Maria da Penha já previa que mulheres vítimas de violência doméstica poderiam ser afastadas do trabalho por até seis meses, por decisão judicial, com manutenção do vínculo empregatício. No entanto, a legislação não definia quem deveria arcar com o pagamento da remuneração durante esse período.

Ao julgar o tema, o STF estabeleceu critérios claros para o custeio do benefício, encerrando uma dúvida jurídica que se arrastava há anos. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

Empregador paga os primeiros 15 dias

Para trabalhadoras com carteira assinada e contribuição à Previdência Social, os ministros definiram um modelo semelhante ao adotado em afastamentos por doença.

Nos primeiros 15 dias, o pagamento do salário será feito pelo empregador. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS, enquanto durar o afastamento determinado pela Justiça, que pode chegar a seis meses.

Segundo o STF, o afastamento configura uma interrupção do contrato de trabalho, o que justifica a preservação da renda e dos direitos da empregada durante o período de proteção.

Benefício assistencial para trabalhadoras informais

A Corte também tratou da situação das mulheres que não contribuem para a Previdência, como autônomas informais. Nesses casos, o pagamento não terá natureza previdenciária, mas assistencial.

O benefício deverá ser garantido pelo Estado, com base nos princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegurando uma proteção financeira mínima à vítima, mesmo sem vínculo formal de emprego.

INSS poderá cobrar ressarcimento do agressor

Outro ponto relevante da decisão é a possibilidade de responsabilização financeira do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação regressiva para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima.

Essas ações serão julgadas pela Justiça Federal, reforçando o entendimento de que o custo da violência doméstica não deve recair de forma permanente sobre o Estado, mas sobre quem deu causa ao afastamento.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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