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Enem 2025 será gratuito para a alegria de milhões de brasileiros

Por Gabriela Giordani
28/04/2025
Em Geral
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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Para quem for prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 e não quer pagar a taxa de inscrição, é necessário solicitar a isenção dentro do prazo estipulado pelo governo federal. O edital inicial previa que a solicitação de isenção de taxa fosse até o dia 25 de abril, mas foi prorrogado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para até sexta-feira, 2 de maio.  

Apesar dessa facilidade, nem todos podem solicitar a isenção, pois o benefício é destinado para alguns grupos específicos, como para alunos do terceiro ano do ensino médio que se formam em 2025, de escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica. Alunos que estiverem cursando o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, assim como aqueles que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Mais detalhes de como conseguir isenção da taxa do Enem 

O aluno precisa solicitar sua isenção pelo site enem.inep.gov.br/participante, informando seus dados como CPF, data de nascimento, e-mail válido e número de telefone. Se for necessário, poderá justificar sua ausência no exame de 2024, com os  documentos específicos (para os isentos que não compareceram à prova). Por fim, preencha  corretamente as informações e crie um cadastro na Página do Participante em sso.acesso.gov.br.

Os documentos aceitos para justificar ausência e conseguir uma nova isenção, poderão ser: 

  • Boletim de ocorrência comprovando assalto, furto ou acidente de trânsito;
  • Certidão de casamento ou contrato de união estável no dia da prova;
  • Certidão de óbito comprovando morte na família;
  • Certidão e nascimento comprovando maternidade ou paternidade;
  • Emergência, internação ou repouso médico;
  • Mandado de prisão que ateste privação de liberdade;
  • Comprovante de mudança de domicílio;
  • Documento que comprove mudança de domicílio;
  • Documento que comprove intercâmbio acadêmico ou atividade escolar.
Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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